Olá pessoal, hoje serão mostradas aqui novidades acerca das atualizações da NR-12 e sua aplicação nos equipamentos ABUS.
A Ciriex e a Abus sempre se preocuparam com atendimento de normas técnicas, buscando entregar equipamentos mais seguros aos usuários.

NR-12 é segurança nas operações
Atualizações da NR-12
Em junho de 2015, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 857/2015, que alterou e inseriu itens na NR-12.
Em dezembro do mesmo ano publicou a Portaria nº 211/2015. Depois, em abril de 2016, o Ministério do Trabalho emitiu a Portaria nº 509/2016. Ela também alterou e incorporou outros itens na Norma Regulamentadora nº 12.
É dito por muitos profissionais que a NR-12 exige níveis de proteção superiores ao padrão europeu, referência em segurança.
Esta alta exigência acaba por tornar inviável a aplicação da norma NR-12 em muitos casos.
Porém sutis mudanças publicadas pelas portarias 857/2015, 211/2015 e 509/2016 flexibilizam levemente a norma e torna algumas definições mais coerentes.
Mesmo assim muitas dúvidas permanecem e recentemente (em março de 2016) o MTPS publicou a Nota Técnica nº 48 que busca esclarecer uma das maiores mudanças até o momento, que é a exclusão do termo falha segura da NR12 e a inclusão do conceito de estado da técnica.
Através desta nota o MTPS explica que máquinas novas, fabricadas na Europa seguindo Normativas internacionais (ISO ou IEC), ou ainda normativas EN tipo C harmonizadas, estão de acordo com a NR12.
Esta nota técnica atesta que os equipamentos Abus, que sempre foram construídos dentro dos padrões internacionais de qualidade e segurança, atendem também aos quesitos da NR-12.
Até o próximo post!
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